AGRUPAMENTO DE PRODUTORES PECUÁRIOS DO NORTE ALENTEJO

Regulamento Interno

O presente documento representa o programa de acção da Organização de Produtores constituído no âmbito da Natur-Al-Carnes, S.A. – Agrupamento de Produtores Pecuários do Norte Alentejo.

Compreende as regras adoptadas no que se refere aos produtos DOP e IGP e às práticas produtivas e de harmonização de conhecimento da Produção e da Comercialização de Bovinos, Ovinos e Caprinos vivos ou abatidos, destinados ao mercado nacional ou internacional.

I – Regras comuns respeitantes ao conhecimento da produção

Artigo 1.º

Âmbito Geográfico

O Agrupamento de Produtores terá como âmbito geográfico o Distrito de Portalegre.

 

Artigo 2.º

Calendarização da Produção

Os Produtores comprometem-se a assegurar que ao longo do ano haja produção, de acordo com os seus hábitos e métodos de gestão dos seus efectivos pecuários.

O conhecimento da calendarização da produção efectua-se da seguinte forma:

– Numa primeira fase os produtores comunicam à Natur-al-Carnes após as parições quais as datas em que terão animais prontos a serem comercializados especificando idade, raça e sexo dos animais, bem como qual o canal que pretendem utilizar para o seu escoamento.

– A partir do momento em que é dado conhecimento à Natur-al-Carnes de que existe produção para ser comercializada através desta Organização de Produtores, dá-se início através do comercial da empresa Natur-al-Carnes, a visitas periódicas à exploração para avaliação do desenvolvimento e evolução dos animais, no sentido de assegurar que a produção na sua fase de comercialização, reúne as características esperadas, obtendo-se assim uma harmonização da produção de acordo com o esperado.

II – Regras comuns de produção

Artigo 3.º

Alimentação Animal

As pastagens naturais e/ou melhoradas constituem a base da alimentação do sistema extensivo de criação dos animais.

As pastagens são constituídas por várias espécies vegetais de gramíneas e leguminosas que crescem de forma espontânea (sob coberto mediterrânico).

As forragens produzidas nas explorações dependem de diferentes requisitos relativos aos sistemas de exploração:

  1. Adaptação às raças dos animais,
  2. Adaptação aos recursos naturais das explorações pecuárias (condição agro-pedo-climáticas)
  3. Conformidade às orientações económicas das explorações dos criadores.

São componentes alimentares interditos na alimentação:

– Farinhas de animais (farinha de carne, farinha de sangue, farinha de penas )

– Promotores de crescimento (antibióticos, hormonas, ß-agonistas, etc.)

Artigo 4.º

Bem-estar animal

Os Produtores obrigam-se a respeitar todas as regras do bem-estar animal legalmente exigidas e para além destes, o bem-estar dos animais tem que satisfazer aos critérios seguintes:

  1. Ausência de fome, sede e má nutrição,
  2. Presença de alojamentos apropriados e com conforto,
  3. Ausência de doenças e feridas,
  4. Ausência de medo e ansiedade,
  5. Expressão dos comportamentos normais da espécie.

Todas as operações são realizadas respeitando a legislação relativa ao bem-estar do animal.

Aos animais não se causará agitação, dor ou sofrimento evitáveis durante as operações de criação;

– Todas as criações estão inscritas no controlo oficial (S.N.I.R.A.) e beneficiam de um acompanhamento veterinário.

– A utilização de antibióticos e vacinas é feita de acordo com a legislação em vigor e de acordo com o Plano Oficial.

– Todos os tratamentos estão registados, quer em papel, quer informaticamente, e devem ser acompanhados em anexo de uma cópia da prescrição médica, mesmo que estes sejam para incorporação na ração.

Os membros produtores obrigam-se a executar no seu efectivo pecuário as ações de saneamento e profilaxia determinadas em cada ano pelo programa sanitário por forma a haver garantia absoluta da sanidade de cada exploração.

SÃO PROIBIDOS TODOS OS TRATAMENTOS INTERDITOS PELAS NORMATIVAS EM VIGOR, BEM COMO TODOS OS TRATAMENTOS LEGAIS NÃO DEFINIDOS NO PRESENTE PLANO E UTILIZADOS SEM UM AVISO PRÉVIO.

Artigo 5.º

Transporte de animais

A entrega no matadouro dos animais é efetuada no dia antes do abate;

Os animais devem estar em Jejum antes do abate – mínimo 12 horas, máximo 24 horas;

O Transporte dos animais para o Matadouro é da responsabilidade do produtor e deve ser feito em carros próprios de acordo com as normas de bem-estar animal.

Aos animais não se causará agitação, dor ou sofrimento evitáveis durante as operações de transporte.

Artigo 6.º

Proteção do Ambiente

Sendo a produção normalmente efectuada segundo os moldes tradicionais num sistema extensivo, a espécie, a raça e a aptidão dos mesmos devem ser considerados logo de início. O maneio deve ser perfeitamente coerente com os princípios de higiene e de profilaxia, próprios para este sistema produtivo. A relação que existe entre o ambiente onde os animais são criados e os problemas que podem surgir é estreita, pelo que a melhor forma de se evitarem é mantendo em equilíbrio todos os intervenientes ambientais do sistema produtivo.

III – Produtos comercializados pela Natur-al-Carnes S.A.

Artigo 7º

A Natur-al-Carnes S.A. tem como objetivo a comercialização de toda a produção para abate dos produtos oriundos das explorações dos seus membros produtores conforme consta nos planos de normalização para os seguintes produtos:

  • Carne de Ovino
Borrego do Nordeste Alentejano IGP
Definição do Produto Maneio Reprodutivo
Idade Peso Carcaça Conformação Gordura Sistema de exploração Raça Aptidão
90 a 120 dias 9 Kg a 15 Kg Não se aplica Não se aplica Extensivo

Merino

CX Merino

Carne
Borrego
Definição do Produto Maneio Reprodutivo
Idade Peso Carcaça Conformação Gordura Sistema de exploração Raça Aptidão
15 a 180 dias 3 kg a 30 Kg Não se aplica Não se aplica Extensivo e Semi-Extensivo Predominante CX de Merino Misto
  • Carne de Bovino
Vitela
Definição do Produto Maneio Reprodutivo
Idade Peso Carcaça Conformação Gordura Sistema de exploração Raça Aptidão
0-6 /8 Meses 100 Kg – 180 Kg Não se aplica Não se aplica Extensivo Puros e CX de Carne Carne
Vitelão
Definição do Produto Maneio Reprodutivo
Idade Peso Carcaça Conformação Gordura Sistema de exploração Raça Aptidão
8/12 Meses 120 Kg – 250 Kg S,E,U,R,O,P 1,2,3,4 e 5 Extensivo Puros e CX de Carne Carne
Novilho
Definição do Produto Maneio Reprodutivo
Idade Peso Carcaça Conformação Gordura Sistema de exploração Raça Aptidão
12/30 Meses A partir dos 150 Kg S,E,U,R,O,P 1,2,3,4 e 5 Extensivo e Semi-Extensivo Puros e CX de Carne Carne
Bovino Adulto
Definição do Produto Maneio Reprodutivo
Idade Peso Carcaça Conformação Gordura Sistema de exploração Raça Aptidão
+ 30 Meses A partir dos 100 Kg S,E,U,R,O,P 1,2,3,4 e 5 Extensivo Puros e CX de Carne Carne

Artigo 8.º

A Natur-al-Carnes S.A. também possui um circuito de comercialização para ovinos em vivo.

Comercialização de ovinos em vivo:

Borrego
Definição do Produto Maneio Reprodutivo
Idade Peso Vivo Conformação Gordura Sistema de exploração Raça Aptidão
15 a 120 dias 6 Kg a 45 Kg Não se aplica Não se aplica

Extensivo

E Semi-Extensivo

Predominante

CX Merino

Misto

Artigo 9.º

A Natur-al-Carnes S.A. também possui um circuito de comercialização para Bovinos em vivo.

Comercialização de Bovinos em vivo:

  • REQUISITOS DE ENTRADA, MANUSEAMENTO E SAIDA DE ANIMAIS EM LEILÃO

Todos os intervenientes no maneio animal estão familiarizados com o comportamento normal dos animais e aptos a despistar qualquer sinal de sofrimento ou doença, tais como: apatia, isolamento do grupo, comportamento fora do comum, alterações da condição física, falta de apetite, espirros, diarreia, ausência de ruminação, corrimento nasal e/ou ocular, produção de saliva em excesso, tosse persistente, respiração rápida ou irregular, articulações inchadas, coxeiras e mamites.

  • Admissão dos animais

Os animais têm origem em explorações oficialmente indemes de tubercolose, e leucose tendo como destino explorações de reprodução, engorda ou matadouros

A admissão dos animais é feita na 3.ª Feira anterior aos dias do leilão das 09:00 h às 12:30 h / 14:00h às 15:00 h

  • Cais de carga / descarga:
  1. Neste local, antes da descarga dos animais, procede-se à verificação da existência da documentação de transporte (aprovação do veículo e desinfecção e/ou desinsectização, bem como documentação obrigatória que deve acompanhar os animais).
  2. Após a descarga dos animais, procede-se à verificação do comportamento e possíveis sinais de doença, condições de mobilidade e verificação sumária de marcas auriculares.
  3. Em caso de inconformidade, quer documental quer física, o animal é separado e regressa ao transporte.
  4. Em seguida são constituídos os lotes, separando-se os animais por sexos e idades.
  5. O manuseamento dos animais é feito com varas sem bicos pontiagudos de modo a não ferir.
  • Manga de maneio pré-balança
  1. Após a constituição do lote, rececionasse toda a documentação obrigatória, quer do animal, quer do transporte, verificando com precisão os dados de proveniência, através das guias de circulação, modelo este que é automaticamente rececionado pelo posto de atendimento SNIRA, bem como certificado de lavagem e desinfeção do veículo.
  2. Verifica-se se existem as duas marcas auriculares apostas, em cada um dos animais do lote, bem como os sinais de bem-estar, ao mesmo tempo que se separam os passaportes dos animais que constituem o lote, é confirmada a sexagem dos animais do lote.
  3. O conjunto de passaportes dos animais que constituem o lote, são verificados assim como todos os dados relativos aos animais, e confrontada a identificação auricular com o modelo de guia de acompanhamento.
  4. É verificado ainda, no passaporte, os registos de proprietário e saneamento, sendo que para que possam permanecer no recinto deverão possuir um estatuto sanitário B4, T3, L4 com intervenções à menos de 1 ano.
  5. Deverão ainda ser vistos, caso se aplique, testes de pré-movimentação para a tuberculose, e brucelose e outros saneamentos exigidos.
  • Balança de pesagem:
  1. Após a recepção da documentação e minuciosa verificação da mesma, os animais passam para a balança onde são pesados, individualmente ou em grupo conforme a constituição do lote.
  2. Este peso servirá apenas como referência para execução dos preços de licitação.
  • Manga de condução dos animais:
  1. Os animais são conduzidos pelos funcionários para os respetivos parques com o auxílio de varas sem bicos pontiagudos de modo a não ferir; Nesta fase, continuam a ter-se os mesmos cuidados, ou seja, verificação de sinais de doença ou outras irregularidades.
  • Acomodação dos animais nos pavilhões
  1. A acomodação dos animais em cada parque varia em função da idade e do seu tamanho, respeitando a área mínima por animal, situação esta que já teve em conta logo na constituição do lote, no cais de carga e descarga.
  2. Nesta fase, todos os animais, permanecem com uma dieta hídrica, ou seja, sempre com água disponível e onde não é administrada qualquer alimentação.
  • Informatização dos dados para leilão
  1. Seguidas todas as regras e formalidades, a documentação segue para o escritório, onde se insere todos os dados referentes aos lotes de animais que vão ser propostos a leilão. Esta inserção é executada em programa próprio. Depois de transcrita toda a informação é criado o Jornal de Leilão. Este documento é disponibilizado para que todos os utentes interessados possam ter uma noção exata dos animais que vão ser transacionados no dia seguinte. São entregues ao transportador as Guias de acompanhamento emitidas através do idigital posteriormente toda esta documentação é arquivada, toda a documentação que é entregue no ato de entrega dos animais.
  • Leilão horário 4.ª FEIRA DAS 15:00H às 17:30H
  1. Os utentes podem visualizar todos os lotes entre as 9:00 e as 15:00H, antes de o leilão ter início.
  2. Não são permitidas licitações em leilão, a entidades coletivas ou singulares que ainda não tenham procedido à liquidação de faturas de leilões anteriores.
  3. O leilão tem uma duração variável, consoante o número de lotes presente.
  4. A venda dos lotes é feita por arrematação, tendo por base o preço de licitação, onde cada comprador licita cêntimo a cêntimo, considerando-se o lote vendido, após a última oferta.
  • Condução dos animais do parque ao recinto de leilão:

 No decorrer da condução dos animais pelos corredores, vão-se verificando as condições de mobilidade dos animais e bem-estar físico;

  1. O manuseamento dos animais é feito com varas sem bicos pontiagudos de modo a não ferir;
  2. Em caso de alguma inconformidade o animal é separado para outro parque e não vai a leilão;
  3. Os animais passam de seguida para a báscula para pesagem dos lotes, peso que se segue, através do cartão (anexo III), para o recinto onde se encontra o leiloeiro.
  • Condução dos animais do recinto de leilão ao parque:
  1. Verificação das condições de mobilidade dos animais e bem-estar físico;
  2. O manuseamento dos animais é feito com varas sem bicos pontiagudos de modo a não ferir;
  • Informatização dos dados Pós Leilão
  1. Leiloados os lotes, procede-se à informatização dos valores de arrematação, da atribuição dos lotes comprados por cada comprador. O que origina o Jornal de Leilão completamente preenchido, que seguindo a mesma lógica anterior, será disponibilizado no site da Natur-al-Carnes S.A.
  2. Para que haja uma perfeita normalização dos animais a leiloar são efetuados lotes homogéneos por produtores e consoante o sexo, nível etário, raça e conformação dos animais apresentados;
  3. Os transportes de todos os animais da exploração para o parque de leilões de gado deverão obedecer as regras de transporte e conduta animal, tendo em consideração a legislação em vigor;
  • Destino da Produção
  1. A Produção pode ter como destino tanto o mercado Nacional como o mercado Internacional
  • Horário de carga e saída dos animais
  1. 4.ª feira depois de terminado o leilão até às 20h
  2. 5.ª feira das 9h às 12:30 h e das 14 h e as 17:30 h
  3. Os animais só podem ser carregados e autorizados a saírem do parque de leilões, mediante o pagamento dos mesmos.
  4. A ordem de carga é dada pela Natur-al-Carnes SA para que se efetue este procedimento.

Artigo 10.º

A Natur-al-Carnes no âmbito das suas atribuições de Agrupamento Gestor de 13 nomes de produtos agroalimentares com Proteção Comunitária (DOP’s e IGP’s), desenvolve a sua atividade de apoio às obrigações legais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei Nº 67/98, de 18 de Março, conforme consta no caderno de especificações de cada produto.

IV – Funcionários internos, Externos e Utentes

 

Artigo 11.º

Todos os funcionários internos, externos e utentes, devem ter conhecimento do presente regulamento, fazendo por respeitá-lo. Pelo que foi facultada cópia do mesmo.

  1. Formação de funcionários internos e externos

De acordo com a alínea a) do n.º 2 do art. 9.º do Regulamento 1/2005 (CE), todos os funcionários da entidade, internos ou externos, devem possuir formação no que diz respeito ao manuseamento e bem-estar animal, devendo o seu certificado de aptidão constar no arquivo de Recursos Humanos da Entidade.

  1. Sanções aos funcionários e utentes

Caso se verifique o incumprimento do presente regulamento por funcionários ou utentes, deverá ser instaurado um Relatório de Sanções onde se procederá:

  • À identificação do infrator ou infratores;
  • À descrição da ocorrência;
  • À avaliação da gravidade da ocorrência pelo Conselho de Administração da Entidade;
  • À determinação da Sanção aplicada que poderá ser uma admoestação verbal até uma suspensão temporária ou definitiva;
  • Comunicação à Autoridade Competente, independentemente de medidas disciplinares e corretivas adotadas internamente.
  1. Vestuário apropriado

 Todos os funcionários internos e externos, que manuseiam os animais, utilizam vestuário e calçado apropriado.

Artigo 12.º

Recursos Humanos

 Esta Entidade possui um Conselho de Administração composto por cinco elementos: Presidente e quatro Administradores; a estes compete traçar as linhas orientadoras para a boa gestão da Entidade, bem como zelar pelo seu cumprimento.

A Natur-al-Carnes S.A. é composta por trabalhadores internos na área comercial, contabilística e administrativa e trabalhadores externos compostos por elementos de apoio ao leilão.

Qualidade e excelência aos melhores preços, garantindo criação de valor para os nossos clientes.

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