Disposições gerais
Acresce as presentes Normas ao Regulamento de Gestão do Parque de Leilões de Gado de Portalegre, para regras de licitação e arremate via web, incluído no portal da entidade.
Licitadores e Arrematantes
- Os compradores, adiante designados por licitadores e arrematantes, intervenientes nos leilões por via web, devem obrigatoriamente tomar conhecimento das presentes normas, a quando da pré-inscrição no portal ou em vigor, para o efeito.
- O desconhecimento ou a errada interpretação das presentes normas não podem justificar o seu incumprimento, nem isentar os licitantes e os arrematantes das sanções nele previstas.
- A entidade gestora do leilão reserva-se o direito de admissão de licitantes e de arrematantes aos leilões web, sempre que estes estejam devidamente identificados no nosso livro de licitantes interno. Que desenvolvam atividades ou demonstrem atitudes consentâneas com a Lei, com o Regulamento Geral e com as presentes Normas, para um regular funcionamento dos leilões.
- A quando da pré-adesão / pré-inscrição no portal, o licitante e arrematante terá de inserir todas as informações solicitadas de forma coerente e verdadeiras.
- A entidade gestora, após pré-inscrição, delibera se o registo é válido, sendo de imediato contactado por e-mail sobre a validade e consequente possibilidade de licitações e de arremates dos lotes nos leilões conseguintes. Se o registo for considerado inválido, será contacto por via e-mail sobre a inviabilidade do pré-registo.
Licitações e Arremates
Sistema de leilão em simultâneo
6. O arremate é feito pela oferta de maior valor.
- O(s) lote(s) arrematados são comunicados imediatamente por e-mail constante no registo do arrematante, pelo valor licitado e arrematado.
Pagamento dos lotes pelo arrematante
- Logo após o leilão, são contactados os arrematantes dos lotes por email. Motivo de informar o número de conta e entidade bancária, para imediata liquidação do valor da arrematação.
- Os pagamentos são validados após confirmação da efetiva cobrança do respetivo valor. Necessário envio do comprovativo de recibo de transferência bancária para o e-mail.
Entrega dos animais ao arrematante
- A entrega dos animais ao arrematante, e a retirada dos mesmos, só pode ocorrer após a validação do pagamento correspondente.
- O período de retirada dos animais do parque decorre desde o término do leilão até às 20.00 horas desse dia, e das 09.00 horas até às 12.30 horas do dia seguinte.
- Caso os animais permaneçam no parque, após o limite fixado no número anterior, aplicam-se os artigos constantes no Regulamento Geral.
Aplicação e Revisões
- As presentes normas foram aprovadas pelo Conselho de Administração da NATUR-al-CARNES S.A. e entrou em vigor em 16 de junho de 2020.
- As presentes normas, assim como as eventuais alterações, serão publicitadas nas instalações da NATUR-al-CARNES S.A e no portal da entidade gestora, podendo ser divulgado por correio eletrónico para os apresentantes e arrematantes inscritos e registados.
- Situações omissas nestas normas, deverá ser consultado o Regulamento Geral em primeiro lugar, e quando o mesmo não for aplicável ou for omisso, a restante legislação em vigor.
Os apresentantes e os arrematantes, ao aceitarem os termos e condições das presentes normas, aceitam o pacto de competência previsto.