AGRUPAMENTO DE PRODUTORES PECUÁRIOS DO NORTE ALENTEJO

CADERNO DE NORMAS SISTEMA DE LEILÃO EM SIMULTANEO

Disposições gerais

Acresce as presentes Normas ao Regulamento de Gestão do Parque de Leilões de Gado de Portalegre, para regras de licitação e arremate via web, incluído no portal da entidade.

Licitadores e Arrematantes

  1. Os compradores, adiante designados por licitadores e arrematantes, intervenientes nos leilões por via web, devem obrigatoriamente tomar conhecimento das presentes normas, a quando da pré-inscrição no portal ou em vigor, para o efeito.
  2. O desconhecimento ou a errada interpretação das presentes normas não podem justificar o seu incumprimento, nem isentar os licitantes e os arrematantes das sanções nele previstas.
  3. A entidade gestora do leilão reserva-se o direito de admissão de licitantes e de arrematantes aos leilões web, sempre que estes estejam devidamente identificados no nosso livro de licitantes interno. Que desenvolvam atividades ou demonstrem atitudes consentâneas com a Lei, com o Regulamento Geral e com as presentes Normas, para um regular funcionamento dos leilões.
  4. A quando da pré-adesão / pré-inscrição no portal, o licitante e arrematante terá de inserir todas as informações solicitadas de forma coerente e verdadeiras.
  5. A entidade gestora, após pré-inscrição, delibera se o registo é válido, sendo de imediato contactado por e-mail sobre a validade e consequente possibilidade de licitações e de arremates dos lotes nos leilões conseguintes. Se o registo for considerado inválido, será contacto por via e-mail sobre a inviabilidade do pré-registo.

Licitações e Arremates

Sistema de leilão em simultâneo

6. O arremate é feito pela oferta de maior valor.

  1. O(s) lote(s) arrematados são comunicados imediatamente por e-mail constante no registo do arrematante, pelo valor licitado e arrematado.

Pagamento dos lotes pelo arrematante

  1. Logo após o leilão, são contactados os arrematantes dos lotes por email. Motivo de informar o número de conta e entidade bancária, para imediata liquidação do valor da arrematação.
  2. Os pagamentos são validados após confirmação da efetiva cobrança do respetivo valor. Necessário envio do comprovativo de recibo de transferência bancária para o e-mail.

Entrega dos animais ao arrematante

  1. A entrega dos animais ao arrematante, e a retirada dos mesmos, só pode ocorrer após a validação do pagamento correspondente.
  2. O período de retirada dos animais do parque decorre desde o término do leilão até às 20.00 horas desse dia, e das 09.00 horas até às 12.30 horas do dia seguinte.
  3. Caso os animais permaneçam no parque, após o limite fixado no número anterior, aplicam-se os artigos constantes no Regulamento Geral.

Aplicação e Revisões

  1. As presentes normas foram aprovadas pelo Conselho de Administração da NATUR-al-CARNES S.A. e entrou em vigor em 16 de junho de 2020.
  2. As presentes normas, assim como as eventuais alterações, serão publicitadas nas instalações da NATUR-al-CARNES S.A e no portal da entidade gestora, podendo ser divulgado por correio eletrónico para os apresentantes e arrematantes inscritos e registados.
  3. Situações omissas nestas normas, deverá ser consultado o Regulamento Geral em primeiro lugar, e quando o mesmo não for aplicável ou for omisso, a restante legislação em vigor.

Os apresentantes e os arrematantes, ao aceitarem os termos e condições das presentes normas, aceitam o pacto de competência previsto.

Qualidade e excelência aos melhores preços, garantindo criação de valor para os nossos clientes.

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